Sobre salário e remuneração, considere: I. A ajuda de cu...
#Questão 316515 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
FCC,
2014,
TRT 19ª,
Analista Judiciário
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''[...] Art. 457, § 2º, CLT - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Art. 458, § 2°, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I ? vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; [...]''
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