Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o sal...
#Questão 316473 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
FCC,
2013,
TRT 9ª,
Analista Judiciário
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''[...] Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. [...]
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