Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o sal...

Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salário do empregado,

  • 19/04/2017 às 04:30h
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    ''[...] Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. [...]

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