De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remunera...

De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito

  • 19/04/2017 às 04:27h
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    ''[...] Art. 145, CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. [...]''

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