Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregad...

Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

  • 19/04/2017 às 04:11h
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    ''[...] Art. 458, § 2°, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I ? vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    II ? educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    IV ? assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V ? seguros de vida e de acidentes pessoais; [...]''

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