Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregad...
#Questão 316467 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
FCC,
2013,
TRT 5ª,
Analista Judiciário
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''[...] Art. 458, § 2°, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I ? vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II ? educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
IV ? assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V ? seguros de vida e de acidentes pessoais; [...]''
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