Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação aos direitos dos trabalhadores quanto à duração do trabalho.

Maria, professora de matemática que trabalha exclusivamente para uma instituição de ensino particular, ministra, pela manhã, 5 aulas a partir de 7 h 30 min, de segunda a sexta-feira, tendo cada aula a duração de 50 minutos; após 3 horas-aula, a professora tem 15 minutos de intervalo e, em seguida, ministra mais 2 aulas. Nessa situação hipotética, a referida professora tem direito à percepção de horas extras, dada a extrapolação da jornada máxima legal.

  • 27/01/2020 às 10:26h
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    Alteração importante: 


    foi promulgada a Lei no 13.415/2017 que alterou a redação do art. 318 da CLT:



    Art. 318 da CLT (REDAÇÃO ATUAL). O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.



    De acordo com o novo texto da norma, não persiste a limitação da jornada do professor pelo número de aulas prestadas, contínuas ou intercaladas, mas passa a ser permitido que o professor lecione em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente. A jornada semanal máxima permitida está prevista no art. 7oXIII, da Constituição Federal de 1988 no total de 44 horas semanais.

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