O prazo prescricional da ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano, é de
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
quatro anos, até o limite de dois anos após o término do aviso prévio
três anos, até o limite de um ano após a anotação da demissão na Carteira Profissional.
dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato.
dois anos, até o limite de quatro anos após o recebimento do aviso prévio.
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