Em relação ao abono de férias, é correto afirmar que...
#Questão 314644 -
Direito do Trabalho,
Férias,
FCC,
2013,
TRT 1ª,
Técnico Judiciário
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Modificado o art. 58-A da CLT, passando o regime de tempo parcial a ser de até trinta horas
semanais, sem horas extras, ou vinte e seis horas, com possibilidade de horas extras até seis horas
semanais (eram vinte e cinco horas). Permaneceram os §§ 1o e 2o, sendo que este último exige
negociação coletiva. Foram acrescentados os §§ 3o a 7o, regulando, entre outros pontos, o adicional
das horas extras, o limite destas e sua compensação na semana seguinte, bem como facultou, aos
empregados sob esse regime, converter um terço das férias em abono pecuniário, aplicável, quanto
aos outros dispositivos relativos às férias, o art. 130 da CLT.
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