Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o que prevê a CLT no que se refere a férias.
Carla presta serviço em regime de tempo parcial, cumprindo 18 horas semanais. Mesmo não tendo faltado a nenhum dia de trabalho no ano relativo ao período aquisitivo, Carla terá direito a somente quatorze dias de férias.
Com a Reforma Tranalhista, os empregados em regime parcial têm as mesmas regras de férias dos de tempo integral
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