A estabilidade provisória do empregado eleito para o carg...

A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida

  • 14/06/2017 às 01:31h
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    ''Art. 8°, CF:
    [...]
    VIII. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, AINDA QUE SUPLENTE, até um ano após o final mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.''

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