Acerca da estabilidade provisória dos dirigentes sindicai...
#Questão 314221 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
AGU,
Procurador Federal de 2ª Categoria
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Questão desatualizada.
SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 ? DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja rea-lizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
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