Em relação aos direitos dos trabalhadores, julgue os iten...

Em relação aos direitos dos trabalhadores, julgue os itens seguintes, com base no disposto na CF, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). À empregada gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.

  • 21/02/2018 às 12:13h
    4 Votos

    A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


    Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • 15/02/2017 às 03:58h
    4 Votos

    À empregada gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

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