Em relação aos direitos dos trabalhadores, julgue os iten...
#Questão 314217 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Procuradoria Geral do Estado - PGE - BA,
Procurador do Estado (3ª Classe)
4 Votos
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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