A doutrina e a jurisprudência são pacíficas sobre o termo inicial da garantia da gestante ser no momento da concepção. A FCC quebra adotando essas correntes minoritárias :(
06/04/2018 às 09:51h
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Realmente é complicado isso, Nicolle. Dependendo do entedimento, haveria 2 corretas.
O TST inclusive já se manifestou por interpretar que é desde a concepção, podendo se exmplificar com a gestante que é despedida sem saber que estava grávida.
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