Em relação às garantias de estabilidade provisória no emp...
#Questão 314200 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TRT 8ª,
Analista Judiciário
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória do dirigente sindical não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia negado a um empregado da Siloé Cerise Lara Curi a estabilidade e a reintegração pedidos.
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