Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e...

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à competência da justiça do trabalho.

A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as ações de indenização por dano moral e(ou) patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, são da competência da justiça do trabalho, estando excluídas dela somente as ações acidentárias, que continuam a ser da competência da justiça comum.

  • 14/04/2017 às 08:13h
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    AÇÕES ACIDENTÁRIAS (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    - Competência: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    AÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS promovidas pelo empregado em face do Empregador (ou seus sucessores) postulando indenização pelos sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    - Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    AÇÃO REGRESSIVA ajuizada pelo INSS em face de Empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados
    - Competência: JUSTIÇA FEDERAL.

    Entendimento dos professores Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190) e Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221).

    As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: ?Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho?. Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.

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