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João foi contratado pela empresa X para trabalhar de 11/10/2010 a 10/10/2011. Na data estipulada, o contrato de trabalho foi automaticamente rescindido. A empresa X pretende recontratar João em fevereiro de 2012, novamente por prazo determinado. Considerando-se o caso hipotético, qual é a conduta correta a ser adotada pela empresa?

  • 26/11/2019 às 06:44h
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    De acordo com a CLT no art.451, cita que o Contrato por praazo determinado que, tácita ou expressamente,for prorrogado mais de uma vez,passará a vigorar sem determinação de prazo.


    Adiciona-se também o art. 452 da CLT que nos diz: 'Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.'

  • 07/11/2017 às 08:55h
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    De acordo com a CLT no art.451, cita que o Contrato por praazo determinado que, tácita ou expressamente,for prorrogado mais de uma vez,passará a vigorar sem determinação de prazo.

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