Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quand...

Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando

  • 14/09/2017 às 12:50h
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    Art. 468, caput, da CLT. A alteração do contrato de trabalho só é lícita quando: 1) haja mútuo consentimento; e 2) não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

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