Na perspectiva da empresa, a movimentação de pessoal está...

Na perspectiva da empresa, a movimentação de pessoal está ligada a decisões, tais como planejamento e atração de pessoas, socialização e aclimatação dos funcionários a seu ambiente de trabalho, bem como à sua alocação ou realocação.

Em caso de movimentações que resultem em transferência de empregado para localidade diferente daquela para a qual foi contratado, enquanto durar essa situação, a empresa fica obrigada a um pagamento suplementar nunca inferior ao que o empregado recebia na localidade de origem.

Em função da movimentação, deverá haver um pagamento suplementar com um acréscimo mínimo de

  • 23/03/2018 às 11:57h
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    Art. 469,§ 3°, CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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