Na perspectiva da empresa, a movimentação de pessoal está...
#Questão 312846 -
Direito do Trabalho,
Alteração no Contrato de Trabalho,
CESGRANRIO,
2012,
Liquigás Distribuidora SA,
Assistente Administrativo
1 Votos
Art. 469,§ 3°, CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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