No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue...
Súmula 367/TST - 26/10/2016. Salário in natura. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. CLT, art. 458.
«I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs 131/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07/12/2000 e 246 - Inserida em 20/06/2001).
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ 24/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»
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