A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de...
#Questão 312756 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
1 Votos
Súmula 163/TST - 26/10/2016. Aviso prévio. Contrato de experiência. CLT, arts. 481 e 487.
«Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Navegue em mais questões