A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de...

A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue os itens seguintes. Se um empregado contratado a título de experiência por sessenta dias mediante contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão for demitido no vigésimo dia sem justa causa, será cabível o aviso prévio, visto que haverá rescisão antecipada do contrato de experiência.

  • 26/01/2017 às 04:53h
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    Súmula 163/TST - 26/10/2016. Aviso prévio. Contrato de experiência. CLT, arts. 481 e 487.

    «Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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