Os empregadores em geral deverão descontar de seus empre...

Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de cada ano, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho. Considera-se um dia de trabalho para fins de contribuição sindical o relacionado abaixo, exceto:

  • 19/04/2017 às 02:46h
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    ''[...] Art. 582, CLT - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
    § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente:
    a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
    b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
    § 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. [...]''

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