Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física...

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O trabalhador temporário tem direito aos itens relacionados abaixo, exceto:

  • 19/04/2017 às 02:37h
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    ''[...]Art. 12, da lei n° 6.019/74. - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
    d) repouso semanal remunerado;
    e) adicional por trabalho noturno; [...]''

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