Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, havendo...
#Questão 312434 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
CESGRANRIO,
2014,
EPE,
Analista de Gestão Corporativa
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''[...] Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; [...]''
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