Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, havendo...

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, havendo o falecimento da genitora do trabalhador, ele poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até quantos dias?

  • 19/04/2017 às 02:31h
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    ''[...] Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; [...]''

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