Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a remune...

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a remuneração da hora-extra deve corresponder, ao menos, a que porcentagem da hora normal?

  • 19/04/2017 às 02:25h
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    ''[...] Art. 59, § 1º, CLT - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI ) [...]''

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