Camila, empregada da empresa DCC Ltda. recebe além de...

Camila, empregada da empresa “DCC Ltda.” recebe além de seu salário mensal, valor correspondente ao vale-cultura. Sua irmã, Fabrícia, empregada da empresa “FJL Ltda.” recebe além de seu salário mensal, seguro de acidentes pessoais. Bernando, pai de Camila e Fabrícia, empregado da empresa “ZXA Ltda.” recebe além de seu salário mensal, assistência odontológica prestada diretamente pela empresa empregadora. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

  • 19/04/2017 às 04:06h
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    ''[...] Art. 458, § 2°, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    IV ? assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V ? seguros de vida e de acidentes pessoais;
    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. [...]''

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