A empresa X Ltda. localizada na cidade de São Luís possu...
#Questão 312341 -
Direito do Trabalho,
Alteração no Contrato de Trabalho,
FCC,
2014,
TRT 16ª,
Analista Judiciário
2 Votos
O § 3º do art. 469 da CLT é claro em estabelecer a possibilidade de transferência do empregado nos casos de necessidade de serviço devidamente comprovada. Porém, se tal transferência é transitória, haverá, necessariamente, a obrigatoriedade de pagamento de, ao menos, 25% a mais do salário, conforme deixa claro a OJ 113 da SDI-1, notadamente em sua última parte, vejamos: "O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória".
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