Mário, empregado da empresa Z Ltda. completou quarenta...

Mário, empregado da empresa “Z” Ltda. completou quarenta anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em vista a autorização expressa de seu empregador. Durante a comemoração, Mario embriagou-se, tendo retornado ao serviço totalmente alcoolizado e ainda consumindo bebida alcoólica, causando diversos problemas dentro do estabelecimento em razão do seu estado de embriaguez. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa “Z” Ltda.

  • 16/09/2019 às 05:19h
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    Resposta: Conforme o art.482, alínea F  o empregado bebeu durante o serviço que justifica a demissão por justa causa, uma vez que a embriaguez do empregado não é habitual e nem se enquadra em alcoolismo que é uma doença crônica.

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