NÃO é devido o 13o salário proporcional, ainda que a rela...

NÃO é devido o 13o salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na

  • 19/04/2017 às 01:57h
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    Sendo o obreiro dispensado por justa causa, não terá direito ao 13° salário do ano corrente (Art. 7°, do Decreto n° 57.155/1965, que instituiu a gratificação natalina).

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