Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato indivi...
#Questão 312094 -
Direito do Trabalho,
Alteração no Contrato de Trabalho,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TRT 17ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
"Art. 459, § 1º, CLT. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido"
Importaria em alteração lesiva se o pagamento fosse efetuado em a partir do sexto dia útil do mês subsequente
1 Votos
Jus Variandi Ordinário. Ademais, a CLT estabelece no seu art. 459, § 1º, que o pagamento deverá ser estipulado até o quinto dia útil subsequente ao mês laborado. Em sendo assim, a alteração não é lesiva, mas sim mera modificação conforme a lei. O pagamento que era feito no último dia do mês era uma faculdade disponível ao empregador.
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