Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato indivi...

Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato individual de trabalho. Suponha que uma empresa pague os salários de seus empregados no último dia do mês trabalhado e, posteriormente, resolva alterar o dia do pagamento para o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviço dos empregados. Nessa situação hipotética, caracteriza-se alteração contratual lesiva.

  • 23/03/2018 às 11:49h
    1 Votos

    "Art. 459, § 1º, CLT. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido"

    Importaria em alteração lesiva se o pagamento fosse efetuado em a partir do sexto dia útil do mês subsequente

  • 14/09/2017 às 01:33h
    1 Votos

    Jus Variandi Ordinário. Ademais, a CLT estabelece no seu art. 459, § 1º, que o pagamento deverá ser estipulado até o quinto dia útil subsequente ao mês laborado. Em sendo assim, a alteração não é lesiva, mas sim mera modificação conforme a lei. O pagamento que era feito no último dia do mês era uma faculdade disponível ao empregador.

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