Claudiomar, sócio-gerente da empresa M Ltda descobriu...

Claudiomar, sócio-gerente da empresa “M” Ltda descobriu que Bruno, um de seus empregados do setor de montagem de peças, foi condenado em processo criminal pela prática do crime de estelionato qualificado. O referido processo encontra-se em fase de recurso e Bruno respondendo em liberdade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Claudiomar

  • 16/09/2019 às 05:53h
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    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

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