Em relação à suspensão, à interrupção e à rescisão do con...
#Questão 311898 -
Direito do Trabalho,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TRT 8ª,
Analista Judiciário
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Gabarito: C
A - Dl. 5452, Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
bizu:
SUSPENSÃO (Ex. falta injustificada, o período de greve)
Não há prestação de serviços
Não há pagamento de salário
Não há contagem do tempo de serviço
INTERRUPÇÃO (ex. as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia)
Não há prestação de serviços
Há pagamento de salário
Há contagem do tempo de serviço
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