Amanda, Carlos e Flávia trabalham para a mesma empregador...
#Questão 311822 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
VUNESP,
2014,
Desenvolve/SP,
Advogado
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''Art. 457, § 1°, CLT: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2° Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viajem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. [...]''
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