João, Augusto e Mateus trabalham para a mesma empregadora...
#Questão 311820 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
VUNESP,
2014,
Desenvolve/SP,
Advogado
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''Art. 458, § 2°, CLT: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I - vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. [...]''
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