João, Augusto e Mateus trabalham para a mesma empregadora...

João, Augusto e Mateus trabalham para a mesma empregadora. Para João, a empregadora fornece vestuário a ser utilizado na prestação do serviço. Para Augusto, a empregadora fornece vestuário por força do costume. Para Mateus, fornece educação em estabelecimento de terceiro, compreendendo não só a matrícula e mensalidade, como também material didático. Dessa forma, é correto afirmar, com fulcro no artigo 458 da CLT, que

  • 19/04/2017 às 01:17h
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    ''Art. 458, § 2°, CLT: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I - vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. [...]''

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