No tocante à sociedade simples, na cessão total ou parcia...

No tocante à sociedade simples, na cessão total ou parcial de quota, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até

  • 02/07/2021 às 04:01h
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    Com base no Parágrafo Único do Art. 1003, CC ("até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio")

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