Fernando, Daniel, Davi e Marcos, chefes de cozinha renoma...
A) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
B)Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
C) Em princípio os bens imóveis dependem de avaliação prévia, para deliberação dos demais sócios, entretanto, caso haja consenso unânime em recebê-los para integrar o patrimônio da sociedade limitada, não será necessária a avaliação prévia, o acordo de todos os sócios equivale à avaliação.
Para a integralização do capital social através de imóvel, basta o registro do Contrato Social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, cabendo ao serventuário do cartório competente, requerer documentos complementares que se fizer necessário.
D) Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
E) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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