No curso de ação penal, o Representante do Ministério Pú...

No curso de ação penal, o Representante do Ministério Público requereu ao Juízo Federal pedido de diligência para que fossem obtidas judicialmente certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal dos locais do fato, do nascimento e residência de réu. O juiz indeferiu o pedido, sob argumento de que, no processo penal de modelo acusatório, o Ministério Público tem o ônus da prova criminal, daí seu dever de apresentar as respectivas certidões de antecedentes criminais. Contra esta decisão cabe

  • 01/08/2019 às 11:46h
    4 Votos

    MS--> certidão;


    HD--> informação;

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