São causas de suspeição judicial: I. amizade íntima com...

São causas de suspeição judicial:

I. amizade íntima com o réu;

II. inimizade capital com o Ministério Público;

III. aconselhamento ao réu ou ao Ministério Público.

Está correto o contido em

  • 28/02/2019 às 04:21h
    1 Votos

    CPP - ART. 254 INCISO I e IV

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