Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convic...
#Questão 310526 -
Direito Processual Penal,
Prova,
VUNESP,
2013,
PC/SP,
Escrivão de Polícia
0 Votos
GABARITO E
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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