Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convic...

Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,

  • 06/02/2018 às 08:20h
    1 Votos

    art 155 , caput CPP.

  • 01/08/2020 às 09:54h
    0 Votos

    GABARITO E


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis