Julgue os itens a seguir, acerca de documentos médico-leg...

Julgue os itens a seguir, acerca de documentos médico-legais, perícia e peritos.

Não tem valor legal o laudo de exame de corpo de delito por via indireta, pois a vítima, nesse caso, não é examinada pessoalmente pelo perito.

  • 13/09/2020 às 05:46h
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    O exame de corpo de delito indireto está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”


    Em suma, o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma lógica.


    O corpo de delito deveria corresponder às perícias realizadas pelos técnicos com base em vestígios, apresentando a devida conclusão em um laudo. Todavia, na prática, não é isso que acontece. Muitas vezes, o exame indireto constitui apenas a produção de outras provas, principalmente testemunhais e documentais (fotografias, por exemplo), que servem para suprir a falta do exame direto.


    No plano ideal, o exame de corpo de delito indireto seria uma exceção excepcionalíssima (LOPES JR, 2014), razão pela qual não pode ser banalizad

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