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Ainda acerca do processo penal, julgue os próximos itens.

O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • 03/09/2020 às 03:15h
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    TEXTO de LEI do CPP 


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   


    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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