Em um procedimento criminal ordinário, o Ministério Públi...

Em um procedimento criminal ordinário, o Ministério Público arrolou três testemunhas e o réu, na defesa preliminar, arrolou quatro. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, a audiência foi adiada, por falta de intimação das de defesa. Antes da audiência designada em continuação, o Ministério Público requereu a oitiva de mais uma testemunha, com o que a defesa não concordou. Nesse caso, a nova testemunha arrolada pelo Ministério Público

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