Cuidando-se da prova pericial, as infrações que não deixam vestígios são denominadas pela communis opinio doctorum de
corpus delicti commissi.
delicta factis permanentis.
elementa esentialia communia delicta.
delicta factis transeuntis.
tempus regit probaturum.
Não precisava conhecer todos os termos, bastava lembrar que o crime transeunte é aquele que não deixa vestígios (Ex: injúria oral).
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