Acerca das provas, segundo o CPP, assinale a opção corret...

Acerca das provas, segundo o CPP, assinale a opção correta

  • 15/12/2020 às 08:26h
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    Resposta: b).
    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.
    b)    Art. 233, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
    Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.
    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.
    d)    Art. 199, caput, do CPP – “A confissão, quando feita for a do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195”. Logo, a confissão ou retratação poderá ser feita em juízo ou não.
    e)    Informante é um mero depoente, não é testemunha.

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