Acerca das perícias, julgue os itens a seguir, tendo como...
Resposta:a).
I. Art. 159, § 1º, do CPP – “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.
II. Art. 159, § 4º, do CPP – “O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peitos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão”.
III. Art. 158, caput, do CPP – “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
IV. Falso porque o acusado não é obrigado a produzir provas contra si.
V. Art. 182, caput, do CPP – “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.
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