É prova lícita...

É prova lícita

  • 25/08/2020 às 06:25h
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    A) a interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.


    ERRADA: A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5°, XII da Constituição;



    B) a apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.


     


    ERRADA: Trata-se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5°, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;

    C) a confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.


     


    ERRADA: Trata-se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.

    D) a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.


     


    CORRETA: Neste caso, embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à

    busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante;


     


    E) a declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.


     ERRADA: O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.


    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

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