Acerca das provas no processo penal, julgue os seguintes...

Acerca das provas no processo penal, julgue os seguintes itens.

Em caso de morte violenta, não se admite o simples exame externo do cadáver.

  • 09/01/2020 às 04:47h
    3 Votos

    que fique claro; interno!!!

  • 01/06/2020 às 03:52h
    0 Votos

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.


    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    RESPOSTA: ERRADO

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