Julgue os itens subseqüentes.
Se o acusado recusar-se a assinar o termo de seu interrogatório em juízo, devem ser nomeadas duas testemunhas instrumentais que assinarão comprovando a recusa, suprimindo-se, desse modo, a assinatura do réu.
Art.195 (CPP) Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
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