Considerando entendimento consolidado do Supremo Tribunal...
"A absolvição pela negativa de autoria ou inexistencia do fato também interfere (além da condenaçao penal trans. em julgado) nas esferas administrativas e civil. Porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que não foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas.
Já a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal, ou ainda por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas"
Súmula 18 STF - PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.
A falta residual é o ilícito administrativo não abrangido pela esfera penal. Se a decisão absolutória criminal não deixa resíduo a ser apreciado pela instância administrativa, não há como subsistir a pena disciplinar (STF).
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