Relativamente às provas, é INCORRETO afirmar que:...
Letra A (incorreta):
Artigo 249 – “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.”
Significa que se houver fundada suspeita, e não havendo policiais mulheres, uma mulher poderá ser revistada por policiais do sexo masculino, desde que não ocorram abusos, tudo com o devido respeito e discrição por parte do policial. Na ocorrência de abusos por parte do policial, e se ele agir sem respaldo legal poderá seu ato ser considerado abusivo, sendo caracterizado crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.
Fonte: JusBrasil. Busca pessoal e abordagem policial tem revisão legal?Busca pessoal e abordagem policial tem previsão legal? Disponível em: https://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/artigos/388119560/busca-pessoal-e-abordagem-policial-tem-previsao-legal. Acesso em: 14. nov. 2019.
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