No procedimento comum, o tríduo previsto no art. 395 do...

No procedimento comum, o tríduo previsto no art. 395 do Código de Processo Penal determina o prazo para oferecimento de

  • 11/02/2020 às 04:27h
    3 Votos

    Agora a defesa prévia está prevista nos arts. 396 e 396-A, do CPP, sendo que o prazo passou a ser de 10 dias.

  • 24/02/2018 às 02:37h
    3 Votos

    Questão desatualizada
    Nova redação do CPP
    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado).

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