No procedimento comum, o tríduo previsto no art. 395 do...
#Questão 309529 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
VUNESP,
2007,
TJSP/SP,
Técnico Judiciário
3 Votos
Questão desatualizada
Nova redação do CPP
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado).
Navegue em mais questões