Nas ações penais de iniciativa privada, esgotado o prazo...

Nas ações penais de iniciativa privada, esgotado o prazo para requerimento de diligências cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados durante a instrução, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal, será aberta vista dos autos para alegações, sucessivamente,

  • 08/02/2018 às 05:28h
    3 Votos

    Revogado
    pela Lei nº 11.719, de 2008

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